Páginas

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Brasil endurece para turistas espanhóis!!!




País vai responder ao rigor adotado pela Espanha para receber turistas brasileiros.





A partir do dia 2 de abril deste ano, os espanhóis que quiserem entrar no Brasil terão de enfrentar a mesma dificuldade encontrada pelos brasileiros que tentam ingressar no país europeu. O Ministério de Relações Exteriores brasileiro decidiu endurecer as regras para igualar os critérios adotados pelas duas nações.





A medida é uma resposta ao rigor adotado pelos espanhóis para aceitar turistas do Brasil. De acordo com a assessoria de imprensa do Itamaraty, o governo costuma adotar o princípio da reciprocidade sempre que um país altera suas regras de turismo.





Por enquanto, um espanhol que queira vir ao território brasileiro precisa apresentar ao consulado do Brasil em Madri a passagem aérea de ida e volta e comprovar, com a última fatura do cartão de crédito ou saldo bancário, que tem pelo menos R$ 170 por dia para permanecer no país.





Com os novos requisitos, os turistas da Espanha terão de apresentar também um documento confirmando uma reserva já paga em hotel brasileiro ou uma carta com firma reconhecida em cartório assinada por um brasileiro convidando o viajante a permanecer em sua casa.



Neste caso, o anfitrião precisa especificar a data de chegada e partida do visitante e enviar um comprovante de residência em seu nome.





Desde junho de 2011, o governo vinha tentando uma negociação para reduzir as exigências de entrada de brasileiros na Espanha. Como não houve acordo, as autoridades espanholas começaram a ser avisadas das mudanças na semana passada.





O Itamaraty destacou que a alteração não é uma represália nem revela uma crise entre os dois países. “A imposição do critério para a entrada de turistas em qualquer país é soberana e o Brasil respeita essa decisão. Assim como, à luz do direito internacional, nós também somos soberanos para impor nossas próprias regras nesses casos”, informou a assessoria da pasta.





O ministério registrou ainda que o número de brasileiros barrados no aeroporto de Madri, principal entrada da Espanha, tem diminuído nos últimos anos. Em 2007, 3.013 turistas não puderam ficar no país. Em 2010, esse número caiu para 1.695. Quanto a 2011, há dados disponíveis somente entre janeiro e agosto: no intervalo, 1.005 pessoas com passaporte brasileiro foram impedidas de permanecer no país europeu.





Vamos ver ondem querem chegar com essas decisões, acredito que o diálogo seria o caminho mais viável, a Espanha passa por uma crise financeira sem data para acabar... se acabar, e vejo que estão protegendo os seus últimos empregos, mas estão perdendo também uma oportunidade de promoverem o país aqui no Brasil, já que a nossa economia vai bem obrigado e muitos brasileiros ainda não viajaram para fora e estão aguniados para gastar!!!






Abram os olhos, espanhois!!!!






Um Abraço,




Dennis Santos

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Algumas reflexões sobre o reconhecimento de nossa profissão


..:: Por: Aristides Faria | [RH em Hospitalidade]

A Exma. Sra. Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.591 de 18/01/2012, que ‘reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício’. A notícia foi recebida com muita satisfação pelos colegas, sobretudo, penso, mais jovens. O pessoal que está ‘passos a frente’ talvez seja um pouco mais indiferente a essa conquista.

Aliás, julgo, sim, uma conquista. Estão estabelecidas, a partir de agora, balizas quanto ao campo de atuação do profissional graduado em Turismo e em cursos similares. Sabemos, amparados por esse dispositivo, quais atribuições podem ser atendidas por um ‘Turismólogo’.
Tenho acompanhado algumas manifestações desde a publicação dessa lei. Lamento por aqueles que têm focado seus comentários sobre os vetos aos artigos 1°, 3° e 4°, que tratam, respectivamente, da permissão para o exercício da profissão, da necessidade de registro profissional e da comprovação desse registro.
Particularmente, vejo dois pontos a serem considerados quanto aos vetos: o mercado sempre acolheu e eliminou bons e maus profissionais; e o corporativismo não foi e nunca será razão ou meio para o sucesso profissional de qualquer pessoa. Logicamente, dirigentes de entidades do setor e organismos representativos da categoria terão de adaptar seus discursos a esses vetos, mas não os percebo como ‘derrotas’ ou ‘problemas’.

O fato, a conquista é que agora, fundamentados por um regulamento formal e nacionalmente estabelecido, podemos questionar contratações, criticar concursos públicos que desconsideram a categoria e suas competências, debochar de tomadores de decisões que incham seus postos de trabalho com ‘sobrinhos’ e ‘afiliados’, lamentar por planos, programas e projetos turísticos assinados por profissionais alheios ao bom desenvolvimento do setor e encurralar lideranças políticas que não contam com Turismólogos em suas assessoriais. Temos agora fundamento.

É importante destacar que não vejo essa conquista como ‘munição’ para uma batalha do bem contra o mal. Não mesmo. Acredito, em verdade, que adquirimos a responsabilidade de apresentar ao mercado nossas competências e fazer saber sobre essa lei. Mais importante que isso, contudo, serão os resultados, os projetos, os negócios e as oportunidades futuras.

Se não devolvermos resultados a nossos empregadores e parceiros, se não realizarmos projetos sólidos e sustentáveis, se não consolidarmos negócios em prol de nossas comunidades, se deixarmos as oportunidades ‘passarem em branco’... teremos, de fato, descartado a oportunidade de nossas vidas.

A geração 2000, essa oriunda do ‘boom’ dos cursos de turismo, recebeu a partir da publicação da Lei nº 12.591 de 18/01/2012 a incumbência de honrar o legado dos colegas pioneiros. Os que abriram o caminho para que hoje, na década mais próspera e profícua ao desenvolvimento do turismo no país, possamos vislumbrar um oceano de oportunidades.

Sou grato por esse legado e tenho trabalhado para honrar o esforço desses profissionais. Empresários de sucesso, dirigentes de entidades, executivos, consultores, políticos, docentes e pesquisadores. Tenho a grata sorte de trabalhar com muitos desses profissionais. Tenho a mágica oportunidade de conviver com alguns desses colegas.

Saibam que eu, apenas mais um filho da geração 2000, estou atento à minha responsabilidade. Recebo o presente do reconhecimento de nossa profissão e adianto que, assim como tem sido nos últimos anos, não medirei esforços para retribuir – de um modo ou de outro – a dedicação e o amor que vocês têm investido em nossa profissão.

Aos mais jovens, desejo sucesso e muito boa sorte em suas carreiras. Sim, há uma lei que nos reconhece... mas, nada de garantias (e ainda que houvessem, deveríamos mantermo-nos humildes). Assim, invistam em qualificação, aprimorem suas habilidades comportamentais, ampliem e enriqueçam suas redes de contatos, sejam honestos, busquem antes de tudo o permanente aprendizado... com ele virá a realização profissional.

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Associados Santos e Região CVB tem desconto em Graduação em Eventos da Unimonte

A crescente demanda no setor e a necessidade de profissionais cada vez mais qualificados levaram a Unimonte a abrir a primeira turma do Curso Tecnológico de Eventos. A iniciativa conta com apoio do Santos e Região Convention & Visitors Bureau, sendo que associados da entidade contam com desconto de 15% nas mensalidades.


O curso abrange tanto disciplinas que levem à tomada de decisões estratégicas quanto às ações táticas e operacionais dos eventos, como aquelas que lhe dêem sustentação para a gestão de equipes operacionais, eventos e o planejamento de atividades de pré-evento, trans-evento e pós-evento, como ‘Gerenciamento de Custos para Eventos’, ‘Gestão de Negócios’, ‘Consultoria e Organização de Eventos’.

Esta graduação forma profissionais capazes de criar estratégias para organização e produção de eventos sociais, culturais, corporativos, científicos, técnicos, esportivos e comerciais, desenvolvendo, sobretudo, as habilidades, competências para organizar eventos nos diversos segmentos do mercado. O tecnólogo em Eventos planeja, desenvolve e organiza eventos e projetos socioculturais ou de lazer relacionados à arte, ciência ou esporte.

..:: Você que é Associado do Bureau, não perca esta oportunidade!!! ::..

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012 | Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º ( VETADO).

Art. 2º Consideram-se atividades do Turismólogo:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

V - formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

Art. 3º ( VETADO).

Art. 4º ( VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira Luíz Inácio Lucena Adams


..:: Saiba mais sobre os vetos e suas justificativas. Você concorda? ::..

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.

MENSAGEM Nº 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 290, de 2001 (nº 6.906/02 na Câmara dos Deputados), que "Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício".

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Arts. 1º, 3º e 4º

"Art. 1º A profissão de Turismólogo será exercida:

I - pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;

II - pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;

III - por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos."

"Art. 3º O exercício da profissão de Turismólogo requer registro em órgão federal competente mediante apresentação de:

I - documento comprobatório da conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 1º, ou comprovação do exercício das atividades de Turismólogo, previsto no inciso III do art. 1º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego."

"Art. 4º A comprovação do exercício da profissão de Turismólogo, de que trata o inciso III do art. 1º, far-se-á no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei."

..:: Razão dos vetos ::..

"A Constituição, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Matriz de Seleção. Você sabe o que é isso?



..:: Por: Aristides Faria | [RH em Hospitalidade]

O jornal A Tribuna publicou em 11 de janeiro um editorial intitulado ‘Cidades da região não estão na lista de turismo da Copa de 2014’. Nesse texto sua autora colhe manifestações da Secretária de Turismo de Santos, Presidente do Santos e Região Convention & Visitors Bureau e Secretária de Turismo de Guarujá, que afirmam articular audiência com o Exmo. Sr. Ministro do Turismo Gastão Vieira.

Não se trata, em qualquer instância, de ingerência contemporânea ou falhas pessoais. É o resultado de uma série histórica de ações iniciadas e ‘não’ ou ‘mal’ acabadas. A descontinuidade e a fragmentação de uma política – de fato – regionalista também podem ser consideradas como ‘causas’ para esse ‘efeito’.
A Costa da Mata Atlântica, marca turística da Região Metropolitana da Baixada Santista, jamais foi contemplada como merece nos roteiros sugeridos pelo MTur ou pela Embratur. A então Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Governo do Estado de São Paulo tardou em utilizar essa marca em seu material institucional. Os municípios da região timidamente aderem seu uso. Parte dos operadores de turismo receptivo da região a ignoram. Promotores de eventos a desconhecem.
Fica patente que tal audiência é tardia e objetiva remediar um problema crônico, cultural e alimentado pela incapacidade dos atores desse setor em articularem-se em favor de benefícios comuns. A desconsideração da região não é novidade e escancara a ausência de representatividade do trade turístico local em nível estadual e federal.

Iniciativas como os programas ‘Roda SP’ e ‘Passos dos Jesuítas’ tiram o foco das discussões no estado de São Paulo. Nota-se, nesse bojo, que são raras as consultas a academia. pesquisadores e docentes, certamente, têm levado há tempos a discussão em torno dos mega eventos e toda parafernalha de eventos e ações promocionais em torno destes.

Mais do que nunca, torna-se claro o papel do poder público: abrir caminho aos empreendedores. Pergunta-se: é mais importante figurar em um catálogo institucional entre quase duas centenas de 'destinos'; ou firmar contratos e parcerias comerciais com operadores de outros estados e países, o que de fato gera fluxo de visitantes e empregos diretos e indiretos?

Rever desnecessariamente o rol de destinos e produtos eleitos como prioritários – aliás, a região é um produto? – é retroceder e descartar a Matriz de Seleção, elaborada pelos técnicos do MTur. E descartar o empenho desses profissionais é atender deseducar cidades e regiões de que, antes de se intitularem como destinos turísticos, é necessário que se consolide um mercado: operadoras de turismo, agências de viagens e turismo, agências de turismo, guias de turismo devidamente credenciados, meios de hospedagem certificados e a profissionais remunerados corretamente.

Enfim, antes de “articular uma audiência”, o poder público e o terceiro setor deve comprometer-se em fomentar a adesão ao CADASTUR, por exemplo. O foco da discussão deve ser mantido sobre o que realmente importa: desprendimento em qualificar pessoas e consolidar um produto efetivamente regional.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Estudos e desafios para a Copa do Mundo de 2014!



Feliz 2012 a todos os meus seguidores, demorei para postar... pois ainda estava em comemoração, na verdade fui viajar e voltei com com a aquela sensação de: - Estou de férias!!



Mas segue o blog, e a primeira postagem refere-se aos números do Turismo no Brasil de acordo o Mtur, se esses dados e informações se confirmarem, o Brasil será o sonho de consumo daqueles que não o conhecem ainda!!






Documento Referencial Turismo no Brasil 2011-2014


O Documento Referencial Turismo no Brasil 2011-2014 foi construído pelas principais entidades e lideranças do turismo nacional para apresentar uma avaliação sobre o dinamismo do setor dentro do ambiente econômico nacional e internacional e se antecipar aos principais desafios que a iniciativa pública e a privada terão para preparar o turismo brasileiro para a Copa do Mundo de 2014.


O estudo aponta para a consolidação do turismo como produto de consumo do brasileiro. Estima que os desembarques domésticos saltem dos 56 milhões, registrados em 2009, para 73 milhões, em 2014.


Projeta também a geração de 2 milhões de empregos formais e informais de 2010 a 2014. A entrada de divisas internacionais deverá crescer 55%, no mesmo período, subindo de R$ 6,3 bilhões para R$ 8,9 bilhões no ano de realização da Copa no Brasil.


A elaboração do documento foi coordenada por um Comitê Gestor, formado por representantes do Ministério do Turismo (MTur), Embratur, Conselho Nacional de Turismo e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur). O trabalho contou com apoio de consultores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e utilizou indicadores do IBGE, Banco Central, Ministério do Trabalho e Emprego, Infraero, entre outros.






fonte: Mtur



Abraços,

Dennis Santos